Principal Como Incorporar Realidades fiscais das sociedades unipessoais de marido e mulher

Realidades fiscais das sociedades unipessoais de marido e mulher

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Um casal pode possuir e operar em conjunto um negócio como uma sociedade unipessoal, sob certas condições. Para fins fiscais, seu cônjuge tem permissão para trabalhar em nome da sua empresa, sem ser classificado como funcionário ou parceiro de negócios.

Essa configuração, às vezes chamada de empresa unipessoal de marido / mulher, oferece alguns benefícios em relação aos impostos que você deve e à papelada que precisa manter. Por um lado, permitir que seu cônjuge trabalhe para você sem classificá-lo como empregado libera você de ter que pagar imposto sobre a folha de pagamento. Isso não apenas economiza dinheiro, mas, se você não tiver outros funcionários, também permite evitar a demorada manutenção de registros envolvidos em ser um empregador. Da mesma forma, ao não classificar seu cônjuge como parceiro ou contratado independente, ele não terá que pagar impostos sobre trabalho autônomo e sua empresa não terá que apresentar uma declaração de imposto de sociedade.

Não existe um título oficial para uma pessoa que trabalha para a empresa unipessoal do cônjuge. Basta aceitar as boas graças do IRS por permitir o status informal - e não fazer perguntas.

A regra especial do IRS sobre a empresa unipessoal de marido / mulher foi criada para dar alguma margem de manobra a um único proprietário que seja casado, permitindo que o cônjuge do único proprietário trabalhe para a empresa sem acionar os requisitos fiscais que normalmente se aplicam a funcionários ou parceiros de negócios. Não se destina a cônjuges que desejam compartilhar igualmente a tomada de decisões de negócios. Se você e seu cônjuge desejam ser parceiros ativos em uma empresa co-propriedade, estabeleça uma parceria. Se o seu cônjuge tentar passar despercebido como um trabalhador não classificado em uma sociedade unipessoal de marido / esposa quando vocês realmente estão trabalhando juntos como uma sociedade, se você for auditado, o IRS pode decidir por si mesmo que você é uma sociedade - e meia o cônjuge com impostos de trabalho autônomo retroativos.

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